O uso inadequado das Guardas Municipais.

 


As Guardas Municipais, também conhecidas como Guarda Civil Metropolitana, surgiram no Brasil há muito tempo. No período do Império Português, em 1831, foi autorizada a cada Província criar um corpo de guarda para manter a tranquilidade pública e auxiliar a justiça.

Através de vários regimes políticos, a Constituição Federal de 1988 reorganizou o uso da Guarda Municipal em seu artigo 144, inciso 8º, determinando que "os municípios poderão constituir Guardas Municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei." Através dessa premissa da carta magna, o uso da guarda foi, por muito tempo, voltado para a vigilância e zeladoria de prédios públicos municipais.

O Estatuto do Desarmamento, que visa restringir o acesso da população às armas de fogo, trouxe um avanço significativo no uso das Guardas Municipais. Isso se deve em parte à restrição, mas também ao lobby da indústria armamentista em busca de novas possibilidades de vendas governamentais. O artigo 6º da referida lei proíbe o porte de arma de fogo em todo o território nacional, exceto "aos integrantes das Guardas Municipais dos Municípios com mais de 50.000 e menos de 500.000 habitantes, quando em serviço". Além disso, muitos membros da Guarda Municipal começaram a entrar com ações para obter o porte de arma de fogo fora do serviço, quando são integrantes de municípios com mais de 500.000 habitantes, o que gerou o acesso através de um precedente jurídico.

A partir do Estatuto, muitos municípios, com o intuito de reforçar a segurança pública, acessaram os dispositivos da lei e adquiriram armamentos para esse fim. Além disso, começaram a estruturar suas guardas com viaturas, coletes à prova de balas, uniformes característicos e outros equipamentos de uso policial. A inovação no uso da guarda ganhou um novo episódio quando a Prefeitura de São José dos Campos, em 2016, criou a primeira equipe da Ronda Ostensiva Municipal - ROMU, que é uma equipe "farda preta", nos moldes do BOPE e da ROTA, com o intuito de ter integrantes especializados em técnicas, equipamentos e atendimento de ocorrências mais complexas

Em 2021, através de uma Ação Declaratória de Constitucionalidade, o Supremo Tribunal Federal reconheceu que "todos os integrantes das Guardas Municipais possuem direito ao porte de arma de fogo, em serviço ou mesmo fora de serviço". Assim, foi criada uma nova "polícia". Cabe ressaltar que não tenho nada contra o controle do estado para o cumprimento das leis e para a diminuição dos índices de criminalidade. No entanto, a prática do uso excessivo da força, a regulamentação da responsabilidade e o treinamento das Guardas Municipais são um tanto desordenados do ponto de vista jurídico.

Isso começa pelo Estatuto Geral das Guardas Municipais, que determina que cabe ao prefeito legislar sobre o uso da força municipal, estabelecendo o limite mínimo de idade para o ingresso como 18 anos, sem estabelecer uma idade máxima. Com este ato, começa a inadequação no uso da força municipal. Na prática, as Guardas Municipais agem como uma polícia sob a jurisdição pessoal e as ordens do Executivo Municipal, atuando com extremo despreparo e agressividade, com as óbvias particularidades. Normalmente, esses integrantes estão envolvidos na repressão do comércio de rua, revista de pessoas e combate ao tráfico de entorpecentes, atuando como os determinantes do ato de inquirir e atuar neste crime.

As Guardas Municipais, a mando dos prefeitos, a fim de evitar crimes de responsabilidade, utilizam, de forma deliberada, as chamadas armas não letais, que funcionam com o intuito de desestabilizar ou paralisar tumultos de grupos. No entanto, essas armas exigem um treinamento adequado para serem usadas, muitas vezes fornecido pela própria indústria que as produz. Na verdade, esses equipamentos nem sempre são não letais, como alegam ser. Recentemente, o uso excessivo da força, utilizando esse tipo de instrumento para restringir a liberdade da população, ganhou destaque nos noticiários nacionais.

Em uma recente ação da Guarda Municipal de Osasco, em São Paulo, ao atender a uma denúncia de som alto, os guardas efetuaram tiros de armas não letais quando houve uma discussão dos fatos, que é da liberdade de uma democracia. Na ocasião, os guardas efetuaram disparos de arma de fogo para cima, o que não está no procedimento operacional das polícias, e tiros de borracha na população. Geovanna, de 21 anos, foi hospitalizada para retirada do olho esquerdo, como resultado de um tiro no rosto. Outro caso, desta vez com morte, ocorreu quando o adolescente Caio Lemos, em Curitiba, foi abordado a partir de uma denúncia anônima de tráfico de drogas. Testemunhas afirmam que a vítima estava “rendido, ajoelhado e com as mãos na cabeça”. O guarda da cidade, Edilson Pereira da Silva, efetuou um disparo fatal na cabeça do rapaz.

Em seu depoimento à autoridade policial, o guarda municipal afirmou que o menor retirou uma faca de 25 centímetros de dentro do boné e tentou desferir golpes contra ele. No entanto, as câmeras de segurança da região mostraram o contrário. Edilson efetuou o disparo pelas costas e, após a queda fatal, "plantou" a faca e uma quantidade de drogas na cena do crime. A perícia demonstrou que o rapaz nunca colocou as mãos na faca em questão. Os três guardas envolvidos na ocorrência estavam com câmeras acopladas às fardas, mas, segundo a Prefeitura de Curitiba, os equipamentos não foram acionados para a gravação. Os guardas informaram que não receberam treinamento para manipular as câmeras. Sentenciado a 17 anos de reclusão por homicídio qualificado doloso e fraude processual, o guarda municipal aguarda o recurso em liberdade.

Em agosto de 2023, motivados por uma ação ajuizada pela Associação Nacional dos Guardas Municipais, os ministros do STF formaram maioria para declarar inconstitucional todas as interpretações judiciais que não considerem as Guardas Municipais como integrantes do Sistema de Segurança Pública. O julgamento ocorreu em meio a uma série de decisões jurídicas que colocavam a Guarda Municipal na essência da Constituição Federal, inclusive reconhecendo como ilegal o ato de efetuar prisões, busca pessoal ou invasão de domicílio.

O Supremo Tribunal Federal cria jurisprudência sempre que motivado a fazer uma análise da Constituição Federal, que é a nossa lei fundamental. Suas decisões têm caráter de última instância e dificilmente são revertidas. Os membros da corte máxima são constantemente alvo de ataques pelo uso da advocacia de causa e efeito, onde 11 brasileiros decidem sobre o restante da população. Sou um ferrenho defensor do STF, acreditando que sem esse mecanismo superior decisório, o Brasil estaria vivendo sob uma ditadura. No entanto, neste caso específico, houve um equívoco ao delegar funções de polícia a um órgão que não possui uma estrutura adequada, treinamento e responsabilidade jurídica.

Quando ocorre um desvio de conduta, na grande maioria das vezes, os guardas municipais são "julgados" por suas respectivas corregedorias. Quando as denúncias são oferecidas ao Ministério Público, os guardas contam com a defesa do Advogado Geral do Município, visto que o prefeito também pode responder pelos mesmos crimes.

O Brasil é um dos países que mais têm variações de forças policiais, incluindo a Civil, Federal, Rodoviária Federal, Força Nacional, Militar, Militar Ambiental, entre outras. Agora, conta com a "polícia municipal", fazendo com a atuação das guardas seja determinado pelos interesses das cidades, adaptando as regras de acordo com as propostas dos prefeitos.

Hoje, 1.256 municípios contam com sua Guarda Municipal, totalizando 130 mil agentes, formando a segunda maior força de segurança pública do país.

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