O uso inadequado das Guardas Municipais.
As Guardas Municipais, também conhecidas como Guarda Civil Metropolitana, surgiram no Brasil há muito tempo. No período do Império Português, em 1831, foi autorizada a cada Província criar um corpo de guarda para manter a tranquilidade pública e auxiliar a justiça.
Através de vários regimes políticos,
a Constituição Federal de 1988 reorganizou o uso da Guarda Municipal em seu
artigo 144, inciso 8º, determinando que "os municípios poderão constituir Guardas
Municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme
dispuser a lei." Através dessa premissa da carta magna, o uso da guarda
foi, por muito tempo, voltado para a vigilância e zeladoria de prédios públicos
municipais.
O Estatuto do Desarmamento, que visa restringir o acesso da
população às armas de fogo, trouxe um avanço significativo no uso das Guardas
Municipais. Isso se deve em parte à restrição, mas também ao lobby da indústria
armamentista em busca de novas possibilidades de vendas governamentais. O
artigo 6º da referida lei proíbe o porte de arma de fogo em todo o território
nacional, exceto "aos integrantes das Guardas Municipais dos Municípios
com mais de 50.000 e menos de 500.000 habitantes, quando em serviço". Além
disso, muitos membros da Guarda Municipal começaram a entrar com ações para
obter o porte de arma de fogo fora do serviço, quando são integrantes de
municípios com mais de 500.000 habitantes, o que gerou o acesso através de um
precedente jurídico.
A partir do Estatuto, muitos municípios, com o intuito de reforçar
a segurança pública, acessaram os dispositivos da lei e adquiriram armamentos
para esse fim. Além disso, começaram a estruturar suas guardas com viaturas,
coletes à prova de balas, uniformes característicos e outros equipamentos de
uso policial. A inovação no uso da guarda ganhou um novo episódio quando a
Prefeitura de São José dos Campos, em 2016, criou a primeira equipe da Ronda
Ostensiva Municipal - ROMU, que é uma equipe "farda preta", nos
moldes do BOPE e da ROTA, com o intuito de ter integrantes especializados em
técnicas, equipamentos e atendimento de ocorrências mais complexas
Em 2021, através de uma Ação Declaratória de Constitucionalidade,
o Supremo Tribunal Federal reconheceu que "todos os integrantes das Guardas
Municipais possuem direito ao porte de arma de fogo, em serviço ou mesmo fora
de serviço". Assim, foi criada uma nova "polícia". Cabe
ressaltar que não tenho nada contra o controle do estado para o cumprimento das
leis e para a diminuição dos índices de criminalidade. No entanto, a prática do
uso excessivo da força, a regulamentação da responsabilidade e o treinamento
das Guardas Municipais são um tanto desordenados do ponto de vista jurídico.
Isso começa pelo Estatuto Geral das Guardas Municipais, que
determina que cabe ao prefeito legislar sobre o uso da força municipal,
estabelecendo o limite mínimo de idade para o ingresso como 18 anos, sem
estabelecer uma idade máxima. Com este ato, começa a inadequação no uso da
força municipal. Na prática, as Guardas Municipais agem como uma polícia sob a
jurisdição pessoal e as ordens do Executivo Municipal, atuando com extremo
despreparo e agressividade, com as óbvias particularidades. Normalmente, esses
integrantes estão envolvidos na repressão do comércio de rua, revista de
pessoas e combate ao tráfico de entorpecentes, atuando como os determinantes do
ato de inquirir e atuar neste crime.
As Guardas Municipais, a mando dos prefeitos, a fim de evitar
crimes de responsabilidade, utilizam, de forma deliberada, as chamadas armas
não letais, que funcionam com o intuito de desestabilizar ou paralisar tumultos
de grupos. No entanto, essas armas exigem um treinamento adequado para serem
usadas, muitas vezes fornecido pela própria indústria que as produz. Na
verdade, esses equipamentos nem sempre são não letais, como alegam ser.
Recentemente, o uso excessivo da força, utilizando esse tipo de instrumento
para restringir a liberdade da população, ganhou destaque nos noticiários nacionais.
Em uma recente ação da Guarda Municipal de Osasco, em São Paulo,
ao atender a uma denúncia de som alto, os guardas efetuaram tiros de armas não
letais quando houve uma discussão dos fatos, que é da liberdade de uma
democracia. Na ocasião, os guardas efetuaram disparos de arma de fogo para
cima, o que não está no procedimento operacional das polícias, e tiros de
borracha na população. Geovanna, de 21 anos, foi hospitalizada para retirada do olho esquerdo, como resultado de um tiro no rosto. Outro caso,
desta vez com morte, ocorreu quando o adolescente Caio Lemos, em Curitiba, foi
abordado a partir de uma denúncia anônima de tráfico de drogas. Testemunhas
afirmam que a vítima estava “rendido, ajoelhado e com as mãos na cabeça”. O
guarda da cidade, Edilson Pereira da Silva, efetuou um disparo fatal na cabeça
do rapaz.
Em seu depoimento à autoridade policial, o guarda municipal
afirmou que o menor retirou uma faca de 25 centímetros de dentro do boné e
tentou desferir golpes contra ele. No entanto, as câmeras de segurança da
região mostraram o contrário. Edilson efetuou o disparo pelas costas e, após a
queda fatal, "plantou" a faca e uma quantidade de drogas na cena do
crime. A perícia demonstrou que o rapaz nunca colocou as mãos na faca em
questão. Os três guardas envolvidos na ocorrência estavam com câmeras acopladas
às fardas, mas, segundo a Prefeitura de Curitiba, os equipamentos não foram
acionados para a gravação. Os guardas informaram que não receberam treinamento
para manipular as câmeras. Sentenciado a 17 anos de reclusão por homicídio
qualificado doloso e fraude processual, o guarda municipal aguarda o recurso em
liberdade.
Em agosto de 2023, motivados por uma ação ajuizada pela Associação
Nacional dos Guardas Municipais, os ministros do STF formaram maioria para
declarar inconstitucional todas as interpretações judiciais que não considerem
as Guardas Municipais como integrantes do Sistema de Segurança Pública. O
julgamento ocorreu em meio a uma série de decisões jurídicas que colocavam a
Guarda Municipal na essência da Constituição Federal, inclusive reconhecendo
como ilegal o ato de efetuar prisões, busca pessoal ou invasão de domicílio.
O Supremo Tribunal Federal cria jurisprudência sempre que motivado
a fazer uma análise da Constituição Federal, que é a nossa lei fundamental.
Suas decisões têm caráter de última instância e dificilmente são revertidas. Os
membros da corte máxima são constantemente alvo de ataques pelo uso da
advocacia de causa e efeito, onde 11 brasileiros decidem sobre o restante da
população. Sou um ferrenho defensor do STF, acreditando que sem esse mecanismo
superior decisório, o Brasil estaria vivendo sob uma ditadura. No entanto,
neste caso específico, houve um equívoco ao delegar funções de polícia a um
órgão que não possui uma estrutura adequada, treinamento e responsabilidade
jurídica.
Quando ocorre um desvio de conduta, na grande maioria das vezes,
os guardas municipais são "julgados" por suas respectivas
corregedorias. Quando as denúncias são oferecidas ao Ministério Público, os
guardas contam com a defesa do Advogado Geral do Município, visto que o
prefeito também pode responder pelos mesmos crimes.
O Brasil é um dos países que mais têm variações de forças
policiais, incluindo a Civil, Federal, Rodoviária Federal, Força Nacional,
Militar, Militar Ambiental, entre outras. Agora, conta com a "polícia
municipal", fazendo com a atuação das guardas seja determinado pelos
interesses das cidades, adaptando as regras de acordo com as propostas dos
prefeitos.
Hoje, 1.256 municípios contam com sua Guarda Municipal,
totalizando 130 mil agentes, formando a segunda maior força de segurança
pública do país.
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