Termo de Ajustamento de Conduta: um acordo controverso que acelera penalidades.
O
TAC, como é chamado, visa agilizar a resolução de casos que de outra forma se
arrastariam em um sistema judicial moroso, com inúmeras possibilidades de
recurso. É muito utilizado tanto pelo Ministério Público Estadual quanto pelo
Federal, que encontraram nesse tipo de acordo uma maneira de responsabilizar os
infratores. A defesa desse mecanismo está na sua capacidade de solucionar
conflitos e evitar que ameaças ou danos à sociedade aguardem o trânsito em
julgado.
Na prática, o TAC acelera a
decisão de um acordo, que frequentemente resulta em multa ou aplicação de
sanções. Porém, há uma contradição no fato de que, embora não haja direito à
defesa, o órgão acusador, a Promotoria Pública, determina a sanção a ser
estabelecida. O uso do TAC tomou grandes proporções em uma variedade de casos,
como crimes de racismo, escravidão, crimes ambientais, entre outros. Esse tipo
de acordo, muitas vezes, resulta em sanções que visam o bem coletivo, mas é falho,
pois não pune individualmente as pessoas. A imposição de multas com valores
significativos não está diretamente relacionada à compensação para aqueles que
foram afetados. Um exemplo esclarecedor é o caso da escravidão nas vinícolas
gaúchas.
Inicialmente, o termo
"trabalho análogo" não parece apropriado ao descrever a escravidão,
pois sugere uma semelhança que pode não corresponder à realidade da situação
das pessoas escravizadas e trás uma forma de entendimento da situação por parte
do trabalhador. No caso das vinícolas, uma empresa do Rio Grande do Sul
recrutou pessoas na Bahia, prometendo salários de mais de R$ 4.000, comissões
por metas alcançadas, alojamento e outros benefícios. No entanto, os
trabalhadores foram submetidos a surras com cabos de vassoura, mordidas,
ataques com spray de pimenta, além de denunciarem descontos de alojamento, alimentação,
vales entre outros. Alguns deles estavam desde o início do trabalho sem
receber.
O Ministério Público do Trabalho
encontrou 207 homens nessa situação. A empresa que os recrutou prestava
serviços para as vinícolas: Aurora, Cooperativa Garibaldi e Salton. As vinícolas
afirmaram desconhecer tais práticas, por mais que os trabalhadores eram forçados
a uma carga horária de domingo a sexta das 5h às 20h. O responsável pela
empresa terceirizada foi preso, mas pagou fiança de R$ 40 mil para responder em
liberdade.
Imediatamente o MPT firmou um Termo
de Ajustamento de Conduta com a empresa. Cada trabalhador recebeu R$ 500,00
para retornar as suas casas, a remuneração correspondente a 45 dias de
trabalho, além de 30% do valor devido. Receberam uma média de R$ 4.830, após
vários dias de tortura e de um trabalho extremamente degradante. A única pessoa
a ser responsabilizada, teve sua liberdade estabelecida e não teve o crime
lavrado como flagrante, o que pode atenuar sua real participação nos fatos. Em um
novo acordo, desta vez envolvendo as vinícolas foi estabelecida uma multa de 7
milhões de reais, revertida para sanar dano moral coletivo e que serão destinados para entidades,
fundos ou projetos visando a recomposição do dano. Já os trabalhadores,
além do ínfimo depósito inicial, poderão pedir compensação por dano moral
individual, desta vez buscando a abertura de processos trabalhistas individuais
através da Defensoria Pública, ou seja, as reais vítimas levarão anos, através
dos mais variados recursos para obterem algum tipo de compensação extra.
O TAC também ganhou sua contratação de acordos de crimes
ambientais. Estes, por sua vez, visam reparar danos ao meio ambiente. No
entanto, é sabido que algumas práticas não têm solução imediata e, muitas
vezes, a empresa que firmou o TAC continua a degradar o meio ambiente ou não
cumpre o acordo estabelecido. Entre as centenas de casos, temos o da mineradora
Gute Sicht Ltda, que realizava suas operações sem licenciamento ambiental e
explorava o minério fora de sua área de direito minerário, descumprindo os
limites, ou seja, ela destruía o meio
ambiente e explorava terras do estado de Minas Gerais livremente.
Em 2021, a empresa firmou um TAC e o
descumpriu durante 12 meses. Já em 2022, um aditivo foi firmado, visando o
compromisso da empresa, porém mais uma vez não foi cumprido. Acontece que ainda
este ano, a empresa continuava com suas atividades normalmente e como o TAC foi
firmado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, o caso foi para a esfera
jurídica. As atividades só foram paralisadas após uma decisão do Supremo
Tribunal Federal que derrubou uma decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública e
Autarquias, que havia liberado a retomada das atividades pela mineradora. Cabe
recurso e tem caráter de acautelamento provisório.
Como muitas leis, jurisprudências ou ordenamentos jurídicos, o Termo de Ajustamento de Conduta deveria ser uma forma de solução para problemas complexos. Infelizmente, muito por seu uso deliberado ou pela forma de aplicação de coletividade sem punir uma pessoa sequer, pode transformar esse tipo de acordo em uma solução para empresas e empresários que cometem os mais variados crimes. Os acordos firmados nem sempre trazem benefícios diretos para as pessoas que sofreram. Os Ministérios Públicos parecem ser coniventes, quando sua função principal é defender os direitos do cidadão e não apresentar uma “receita de bolo” para a solução de crimes complexos, perpétuos e que causam danos individuais.
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