Termo de Ajustamento de Conduta: um acordo controverso que acelera penalidades.

 


O Termo de Ajustamento de Conduta é amplamente utilizado para firmar acordos entre partes, normalmente quando o violador atinge o direito coletivo. Possui grande valor jurídico, sendo defendido por diversos juristas. Seu surgimento deu-se em grande parte de forma acidental, com o advento do Estatuto da Criança e do Adolescente em 1990, que incluiu o art. 211, determinando que “os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial”. Em 2017, o Conselho Nacional do Ministério Público regulou a prática por meio da resolução 179/2017, antes disso, havia a possibilidade de recurso.

O TAC, como é chamado, visa agilizar a resolução de casos que de outra forma se arrastariam em um sistema judicial moroso, com inúmeras possibilidades de recurso. É muito utilizado tanto pelo Ministério Público Estadual quanto pelo Federal, que encontraram nesse tipo de acordo uma maneira de responsabilizar os infratores. A defesa desse mecanismo está na sua capacidade de solucionar conflitos e evitar que ameaças ou danos à sociedade aguardem o trânsito em julgado.

Na prática, o TAC acelera a decisão de um acordo, que frequentemente resulta em multa ou aplicação de sanções. Porém, há uma contradição no fato de que, embora não haja direito à defesa, o órgão acusador, a Promotoria Pública, determina a sanção a ser estabelecida. O uso do TAC tomou grandes proporções em uma variedade de casos, como crimes de racismo, escravidão, crimes ambientais, entre outros. Esse tipo de acordo, muitas vezes, resulta em sanções que visam o bem coletivo, mas é falho, pois não pune individualmente as pessoas. A imposição de multas com valores significativos não está diretamente relacionada à compensação para aqueles que foram afetados. Um exemplo esclarecedor é o caso da escravidão nas vinícolas gaúchas.

Inicialmente, o termo "trabalho análogo" não parece apropriado ao descrever a escravidão, pois sugere uma semelhança que pode não corresponder à realidade da situação das pessoas escravizadas e trás uma forma de entendimento da situação por parte do trabalhador. No caso das vinícolas, uma empresa do Rio Grande do Sul recrutou pessoas na Bahia, prometendo salários de mais de R$ 4.000, comissões por metas alcançadas, alojamento e outros benefícios. No entanto, os trabalhadores foram submetidos a surras com cabos de vassoura, mordidas, ataques com spray de pimenta, além de denunciarem descontos de alojamento, alimentação, vales entre outros. Alguns deles estavam desde o início do trabalho sem receber.

O Ministério Público do Trabalho encontrou 207 homens nessa situação. A empresa que os recrutou prestava serviços para as vinícolas: Aurora, Cooperativa Garibaldi e Salton. As vinícolas afirmaram desconhecer tais práticas, por mais que os trabalhadores eram forçados a uma carga horária de domingo a sexta das 5h às 20h. O responsável pela empresa terceirizada foi preso, mas pagou fiança de R$ 40 mil para responder em liberdade.

Imediatamente o MPT firmou um Termo de Ajustamento de Conduta com a empresa. Cada trabalhador recebeu R$ 500,00 para retornar as suas casas, a remuneração correspondente a 45 dias de trabalho, além de 30% do valor devido. Receberam uma média de R$ 4.830, após vários dias de tortura e de um trabalho extremamente degradante. A única pessoa a ser responsabilizada, teve sua liberdade estabelecida e não teve o crime lavrado como flagrante, o que pode atenuar sua real participação nos fatos. Em um novo acordo, desta vez envolvendo as vinícolas foi estabelecida uma multa de 7 milhões de reais, revertida para sanar dano moral coletivo e que serão destinados para entidades, fundos ou projetos visando a recomposição do dano. Já os trabalhadores, além do ínfimo depósito inicial, poderão pedir compensação por dano moral individual, desta vez buscando a abertura de processos trabalhistas individuais através da Defensoria Pública, ou seja, as reais vítimas levarão anos, através dos mais variados recursos para obterem algum tipo de compensação extra.

O TAC também ganhou sua contratação de acordos de crimes ambientais. Estes, por sua vez, visam reparar danos ao meio ambiente. No entanto, é sabido que algumas práticas não têm solução imediata e, muitas vezes, a empresa que firmou o TAC continua a degradar o meio ambiente ou não cumpre o acordo estabelecido. Entre as centenas de casos, temos o da mineradora Gute Sicht Ltda, que realizava suas operações sem licenciamento ambiental e explorava o minério fora de sua área de direito minerário, descumprindo os limites, ou seja, ela destruía o meio ambiente e explorava terras do estado de Minas Gerais livremente.

Em 2021, a empresa firmou um TAC e o descumpriu durante 12 meses. Já em 2022, um aditivo foi firmado, visando o compromisso da empresa, porém mais uma vez não foi cumprido. Acontece que ainda este ano, a empresa continuava com suas atividades normalmente e como o TAC foi firmado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, o caso foi para a esfera jurídica. As atividades só foram paralisadas após uma decisão do Supremo Tribunal Federal que derrubou uma decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, que havia liberado a retomada das atividades pela mineradora. Cabe recurso e tem caráter de acautelamento provisório.

Como muitas leis, jurisprudências ou ordenamentos jurídicos, o Termo de Ajustamento de Conduta deveria ser uma forma de solução para problemas complexos. Infelizmente, muito por seu uso deliberado ou pela forma de aplicação de coletividade sem punir uma pessoa sequer, pode transformar esse tipo de acordo em uma solução para empresas e empresários que cometem os mais variados crimes. Os acordos firmados nem sempre trazem benefícios diretos para as pessoas que sofreram. Os Ministérios Públicos parecem ser coniventes, quando sua função principal é defender os direitos do cidadão e não apresentar uma “receita de bolo” para a solução de crimes complexos, perpétuos e que causam danos individuais.

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