A lei do consumo no Brasil.
"Minha esposa contraiu meningite. Ela tinha 29 anos.
Começou a passar muito mal. Eu era repórter e tinha um programa de variedades.
Chegamos ao hospital e ela estava com infecção generalizada. O hospital
particular se negou a prestar atendimento e minha esposa ficou horas sentada
esperando. Peguei a câmera e comecei a filmar tudo, inclusive o momento em que
anunciaram a morte dela." Este relato trágico é de Celso Russomanno,
deputado federal e defensor dos direitos dos consumidores. Após o caso
fatídico, em 1990, que fez Celso criar sua filha de 3 anos sozinho, ele
tornou-se símbolo da defesa do consumidor, e assim começamos a entender melhor
nossos direitos.
No mesmo ano, Celso torna-se político e uma das leis mais
importantes de nosso país é promulgada: o Código de Defesa do Consumidor, ou
Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990. Muitos políticos afirmam ser os criadores
da lei, inclusive Celso, mas ela é uma adaptação do que preconiza a
Constituição Federal em seu artigo 5º: "O Estado promoverá, na forma da
lei, a defesa do consumidor".
A lei é magnífica no papel, pois contém diversos regulamentos para as
relações de consumo. Sofreu adaptações ao longo dos anos, inclusive com artigos
para proteger o consumo na era digital. Teve grande valor no início da década
de 90, durante os anos de hiperinflação, e impôs diretrizes de fabricação e qualidade
que permanecem nos produtos e alimentos até hoje. Isso é um grande legado.
Ao longo dos anos, alguns setores foram criando suas
próprias práticas, através de um ciclo prejudicial de descumprimento da lei de
consumo brasileira. As companhias telefônicas são exemplos de como um setor
pode manipular e prejudicar o consumidor. Elas criam inúmeras promoções para
novos clientes e não oferecem os mesmos benefícios para os clientes atuais. As
pessoas não atendem mais ligações, devido ao volume de contatos de robôs ou de
empresas que comercializam diversos produtos. Inclusive a Agência Nacional de
Telecomunicações criou um serviço chamado “Não me perturbe”; a premissa é que,
ao se cadastrar, o consumidor não receba ligações das empresas participantes,
porém essas mesmas empresas terceirizam o serviço de ligações e o consumidor
continua a receber milhares de ligações.
Outro setor que possui seus
próprios regulamentos é o de fornecimento de energia elétrica. Recentemente,
vimos inúmeros casos de consumidores sem energia, devido às chuvas, sem
conseguir contato com as empresas. Pessoas com comorbidades perderam
medicamentos sem que as companhias se pronunciassem. Inclusive em Porto Alegre,
no Rio Grande do Sul, o próprio prefeito Sebastião Melo utilizou as redes sociais
para reclamar: “Já que a direção da @CEEE_Equatorial não atende o telefone nas
últimas horas, fazemos um apelo para que alguém da empresa compareça”.
No caso das companhias de eletricidade, o secretário
nacional do consumidor, Wadih Damou, fez um pronunciamento informando que iria
recomendar à Agência Nacional de Energia Elétrica a cassação da concessão das
companhias que não prestassem o serviço. Muitas dessas companhias foram
privatizadas por seus próprios estados de origem, e assim as empresas reduzem
ao máximo o investimento visando o lucro. A estrutura de postes, estações e
fiações é de propriedade da companhia fornecedora, logo a cassação não seria
prudente, pois nenhuma outra empresa iria fazer um investimento tão grande
rapidamente, o que obviamente deixaria milhares de pessoas sem luz durante
anos. Outro detalhe é que as multas impostas às companhias passam por centenas
de recursos e muitas vezes se tornam meras punições administrativas.
A propaganda é um setor que criou uma malandragem
para não cumprir o Código de Defesa do Consumidor. Desde a implementação da
lei, as próprias agências criaram o Conselho Nacional de Autorregulamentação
Publicitária e um guia de regulamentação das práticas de publicidade. Mais uma
ideia magnífica, mas que na prática prejudica o consumidor. O primeiro fato é
deixar a própria área de produção se regular, o que não é uma prática fiel, por
mais que as “sentenças” desse conselho possam parecer sérias. O que acontece na
prática é o seguinte: a empresa faz uma propaganda abusiva com o uso de
crianças, por exemplo, essa peça publicitária é vinculada na televisão durante
15 dias. Um consumidor denuncia ao conselho. Esse conselho julga procedente o
abuso ao consumidor, seguindo seu guia, e sugere a suspensão da peça, um mês
depois de ela já não ser mais vinculada. São milhares de casos que são
decididos ao longo dos anos, sempre com um lapso temporal que não atende à
agilidade da comunicação. Poucos casos isolados se tornam notícias e obtêm
agilidade do conselho.
A velocidade das redes sociais criou um campo fértil
para o abuso na propaganda, sem regulação e com alto nível de punição ao
consumidor. Poucos são os casos que o CONAR avalia sobre as práticas de
anúncios nas redes, e muitos são os casos de propagandas enganosas que cometem
os mais variados crimes, inclusive o roubo de dados.
No ano de 2021, a Polícia Federal denunciou o
vazamento de dados de 223 milhões de pessoas do Brasil. São informações como
CPF, sexo e data de nascimento. A origem desses dados ainda é desconhecida, mas
acredita-se que sejam das bases de instituições financeiras. O grande volume se
dá, pois existem dados de pessoas que já faleceram.
Em muitos casos, o Procon, órgão que visa defender o
consumidor, age como um mediador e resolve os casos de descumprimento da lei do
consumidor, normalmente com empresas de pequeno e médio porte. Contudo,
trata-se de uma esfera que visa orientar e não fazer cumprir a lei, na maior
parte dos casos. Entretanto o órgão pode aplicar sanções, multas e promover ações
judiciais em defesa dos consumidores. O Ministério Público teria a função de
fazer cumprir a lei, mas apenas destina as ações dos consumidores ao Procon e o
órgão, por sua vez, entrega ao consumidor uma resposta pronta, orientando-o a
judicializar a situação. Assim, o consumidor se adapta ao errado e vai
contornando as mazelas do descumprimento da lei.
Não podemos esquecer que o Código de Defesa do
Consumidor é uma lei, e não apenas uma cartilha de boas práticas. Na prática,
como toda lei, quando o consumidor se sente lesado, apenas com a presença da
autoridade policial o estabelecimento deveria cumprir o estabelecido no código,
incorrendo em flagrante delito. O que vemos ao longo dos anos é a lei sendo
“rasgada” na cara dos consumidores e de autoridades que deveriam cobrá-la.
Áreas de negócios criam suas próprias práticas sem punição alguma, e assim,
roubos, crimes, negligência e autoritarismo marcam nossa trajetória de consumo.
A saída para o Brasil seria simples: fazer cumprir a
lei. Nossa legislação está entre as mais bem elaboradas do mundo, porém a
flexibilização de setores e os anos de práticas abusivas fizeram com que nossos
hábitos mudassem e nosso índice de satisfação do consumidor seja um dos piores
do mundo.
Viva Celso Russomanno, que parece ser nossa única
alternativa rápida e objetiva, pois só o que ele faz é fazer valer a lei do
consumidor diante das câmeras.

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